Operadoras pretendem impor limite de consumo na banda larga fixa
Você gosta de navegar na internet?
Então se prepare: Antes de ler esse texto, respire fundo.
Se você é um apaixonado por velocidade, drama, adrenalina, suspense, comédia, terror, você terá fortes emoções, ou não.
Hoje o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgou nota sobre a ação civil pública ingressada na justiça cível de Brasília (9ª vara) onde entra com uma liminar que estabeleça a suspensão das alterações contratuais propostas pelo oligopólio da telecomunicação, as operadoras Vivo, Oi e Claro/NET, no fornecimento dos seus serviços de banda larga fixa, em que tentam lucrar exorbitantemente, distinguindo a forma como os usuários usufruirão do seu link de internet, já estabelecido por contrato com velocidade fixa (que dificilmente é entregue conforme proposto), querendo agora cobrar por pacotes de dados que são facilmente sugados em poucas horas, seguindo o mesmo formato de cobrança que já conhecemos na telefonia móvel.
Este absurdo poderá afetar todos os brasileiros que possuem banda larga fixa, impactando no lazer e produtividade de milhões de estudantes, homeworkers e da família em geral, que utilizam a internet para seu desenvolvimento pessoal e profissional.
A decisão da operadora Vivo, que incorporou a empresa GVT em 01/04/2016,(e, que, segundo a Teleco, estima que tenha cerca 29% do mercado brasileiro de banda larga fixa, perdendo somente para o grupo Claro, com 32,4%) deverá descredibilizar não somente ela, como também suas concorrentes, que agiram de comum acordo, resultando na aplicação da redução da franquia e no bloqueio do fornecimento da transmissão, depois que atingir o “consumo total da franquia”.
Conforme explica o advogado e pesquisador do Idec, Rafael Zanatta, “Considerando que essas empresas detêm quase 90% do mercado brasileiro, elas abusam de seu poder econômico ao tentar aumentar seus lucros ilegalmente”
As atitudes dessas operadoras ferem “o direito de não suspensão da internet a não ser por débito decorrente da utilização”, direito constante no documento sancionado em 23 de abril de 2014 pela presidente Dilma, nomeado de Marco Civil da Internet, que é a atual legislação que disciplina sobre o uso da internet no Brasil, regulamentando direitos e deveres de cidadãos, empresas e governos, estabelecendo papéis e responsabilidades.
Entre as principais características da Lei N° 12.965/14, estão à neutralidade da rede, retenção de dados, privacidade e função social, buscando garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento como ferramenta global de interação entre os usuários.
Tais práticas das operadoras ferem também o conceito básico da neutralidade da rede, que resumidamente proíbe as prestadoras de provimento de acesso a efetuarem cobranças diferenciadas de acordo com o tipo de consumo feito do seu serviço, não podendo privilegiar um tipo de dado em detrimento de outro e não podendo ter conhecimento sobre o tipo de dado utilizado pelo usuário.
Juntamente com a ação movida, o Idec divulga a campanha Internet Livre , que busca ajudar os consumidores desses serviços a reivindicarem seus direitos como consumidores e aumentar o debate sobre o tema e suas consequências, promovendo uma mobilização que coíba a ação das operadoras, que hoje controlam o mercado de fornecimento de banda larga fixa, estando agora na mão da justiça a decisão sobre o cenário.
Mostre a sua voz de indignação contra a manipulação feita pelas operadoras assinando a petição do Avaaz e discutindo o tema com seus amigos e parentes.
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